Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.475, DE 28 DE ABRIL DE 1995

EMENTA: Fixa, para o exercício de 1995, o limite global das importações incentivadas, por intermédio da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1995, Página 6064 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2034 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importação
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Importações
AMAZÔNIA OCIDENTAL - Importações