Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.475, DE 28 DE ABRIL DE 1995
EMENTA: Fixa, para o exercício de 1995, o limite global das importações incentivadas, por intermédio da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1995, Página 6064 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2034 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importação
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Importações
AMAZÔNIA OCIDENTAL - Importações
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Importações
AMAZÔNIA OCIDENTAL - Importações