Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.210, de 20 de Dezembro de 1983

EMENTA: Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - (Gabinete)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete Militar - Pessoal - Vencimentos e vantegens
MILITARES - Vencimentos, indenizações, etc
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete Civil - Pessoal - Vencimentos e vantegens
MILITARES - Representação
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria-Geral - Gratificação de Representação de Gabinete
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DA MARINHA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Gratificação de Representação de Gabinete
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Gabinete