Legislação Informatizada - Decreto nº 89.210, de 20 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.210, de 20 de Dezembro de 1983

Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os atuais valores da gratificação pela representação de Gabinete e os de Indenização de Representação de que tratam os Decretos nº 85.860, de 31 de março de 1981, 86.745, de 16 de dezembro de 1981, 86.806, de 29 de dezembro de 1981 e 87.520, de 24 de agosto de 1982, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1984.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Waldir de Vasconcelos
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)