Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.833, de 25 de Junho de 1984

EMENTA: Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9166 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e vantagens
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificações
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (Gabinete)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete Militar - Pessoal - Vencimentos e vantagens
MILITARES - Vencimentos, indenizações, etc
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete Civil - Pessoal - Vencimentos e vantagens
MILITARES - representação
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Gabinete
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria-Geral - Gratificação de Representação de Gabinete
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DA MARINHA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Gratificação de Representação de Gabinete
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Gratificação de Representação de Gabinete