Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.348, DE 31 DE MAIO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial n° 16, subscrito no Setor da indústria química derivada do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1983, Página 9369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos deste decreto encontram-se publicados no D.O.U do dia 03/06/1983 págs.9376 à 9398
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Chile - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1982
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Indústria petroquímica
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Indústria petroquímica