Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.328, DE 23 DE MAIO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial n° 18, subscrito, no Setor da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1983, Página 8818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10252 (Retificação)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O. de 25/05/1983, pag. 8821/8837.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1982
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Indústria - Fotografia
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Indústria - Fotografia