Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 85.803, DE 10 DE MARÇO DE 1981

EMENTA: Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial para Prosseguir Negociações acerca da revisão das Listas Nacionais que se outorgam reciprocamente o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Paraguai e Uruguai, e das Listas de Vantagens Não-Extensivas do Brasil, da Argentina, do Chile e do México outorgadas ao Paraguai e ao Uruguai, concluído entre os referidos países.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1981, Página 4771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Chile - México - Paraguai - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1980
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial