Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 89.272, DE 4 DE JANEIRO DE 1984
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial n° 34, concluído entre o Brasil e o Paraguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1984, Página 194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 5/1/1984, Página 1 (Publicação Original)
Observação:
Nota: O presente Decreto e a íntegra do Acordo concluído entre o Brasil e o Paraguai estão publicados em suplemento ao Diário Oficial de 05/01/1984, pag. 2.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraguai - Montevidéu (Uruguai), 1983
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial