Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 86.972, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1982

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial para Prosseguir Negociações, a que se refere o Decreto nº 85.803, de 10 de março de 1981, concluído entre o Brasil e Argentina, o Chile, México, o Paraguai e o Uruguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1982, Página 3500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 193 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 1/3/82, p. 3501

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Chile - México - Paraguai - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1981
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial - Protocolo modificativo