Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 77.805, DE 10 DE JUNHO DE 1976

EMENTA: Reajusta os valores da Indenização de Representação devida a militares servindo nos Gabinetes da Presidência e Vice-Presidência da República, nos Gabinetes dos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 10/06/76 pág. 8211.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MILITARES - Vencimentos, Indenizações, etc
MILITARES - Representação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (Gabinete)
PRESIDÊNCIA DA REPÚLICA - Gratificação de Representação do Gabinete
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação do Gabinete
MINISTÉRIO DA MARINHA - Gratificação de Representação do Gabinete
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Gratificação de Representação do Gabinete
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Gratificação de Representação do Gabinete
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Gratificação de Representação do Gabinete
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria Geral - Gratificação de Representação do Gabinete