Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1968, Página 10666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10919 (Retificação)
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 10/12/1968, pág. 10671 a 10674.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Prestação de serviços - Estudante - Aluno - Medicina - Farmácia - Odontologia - Medicina veterinária - Médico - Farmacêutico - Dentista - Médico veterinário - incorporação - Graduação - Educação superior completa