Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1968, Página 10666 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 286 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1968, Página 10919 (Retificação)
Observação:
Anexos publicados no D.O.U em 10/12/1968, pág. 10671 a 10674.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12236 de 25 de Outubro de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 27, "caput", § 3º, incisos I, II .
- Decreto nº 2057 de 4 de Novembro de 1996 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 27, § 3º.
- Decreto nº 1295 de 26 de Outubro de 1994 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º.
- Decreto nº 91206 de 29 de Abril de 1985 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 57, caput; Art. 58; Art. 59.
Indexação
SERVIÇO MILITAR - Prestação de serviços - Estudante - Aluno - Medicina - Farmácia - Odontologia - Medicina veterinária - Médico - Farmacêutico - Dentista - Médico veterinário - incorporação - Graduação - Educação superior completa