Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 91.206, DE 29 DE ABRIL DE 1985
EMENTA: Altera dispositivos do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de 04 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1985, Página 6593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO MILITAR DE ESTUDANTES (medicina, farmácia etc)
SERVIÇO MILITAR DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS, ETC
ESTUDANTE - Serviço Militar
SERVIÇO MILITAR DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS, ETC
ESTUDANTE - Serviço Militar