Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.057, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996

EMENTA: Dá nova redação ao Art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1996, Página 22781 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Prestação de serviços - Estudante - Aluno - Medicina - Farmácia - Odontologia - Medicina veterinária - Médico - Farmacêutico - Dentista - Médico veterinário - incorporação - Graduação - Educação superior completa