Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 61.285, de 5 de Setembro de 1967

EMENTA: Outorga concessão ao Governo do Estado da Bahia, através de sua Secretaria de Educação, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão), para fins educativos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1967, Página 9236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 417 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1967, Página 9377 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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BAHIA - Televisão