Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.285, de 5 de Setembro de 1967
EMENTA: Outorga concessão ao Governo do Estado da Bahia, através de sua Secretaria de Educação, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão), para fins educativos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1967, Página 9236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 417 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1967, Página 9377 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
TELEVISÃO EDUCATIVA - Estações - Concessões
TELEVISÃO - Estações - Concessões
BAHIA - Televisão
TELEVISÃO - Estações - Concessões
BAHIA - Televisão