Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.124, de 26 de Abril de 1982
EMENTA: Autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, vinculado á Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado da Bahia, a instalar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser firmado co o Ministério das Comunicações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1982, Página 7476 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 51 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA
TELEVISÃO - Estações - Concessões
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