Legislação Informatizada - Decreto nº 61.285, de 5 de Setembro de 1967 - Retificação

Decreto nº 61.285, de 5 de Setembro de 1967

Outorga concessão ao Governo do Estado da Bahia, através de sua Secretaria de Educação, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão), para fins educativos.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8.9.67).

RETIFICAÇÃO

Na página 9.236, 1ª coluna, nas assinaturas,
ONDE SE LÊ:
Carlos F. de Simas
LEIA-SE:
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Nas Cláusulas anexas ao Decreto, no item III, republica-se a alínea d), por ter saído com incorreções:

     d) Não transferir direta ou indiretamente a concessão, sem prévia autorização do Govêrno:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1967, Página 9377 (Retificação)