Legislação Informatizada - Decreto nº 61.285, de 5 de Setembro de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 61.285, de 5 de Setembro de 1967
Outorga concessão ao Governo do Estado da Bahia, através de sua Secretaria de Educação, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (Televisão), para fins educativos.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8.9.67).
RETIFICAÇÃO
Na página 9.236, 1ª coluna, nas assinaturas,
ONDE SE
LÊ:
Carlos F. de Simas
LEIA-SE:
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de
Simas
Nas Cláusulas anexas ao Decreto, no item III, republica-se a alínea d), por ter saído com incorreções:
d) Não transferir direta ou indiretamente a concessão, sem prévia autorização do Govêrno:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1967, Página 9377 (Retificação)