Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionarios Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11453 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1966, Página 11986 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1966, Página 12389 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONARIOS POLICIAIS CIVIS (REGIME JURÍDICO)
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - Pessoal
POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - Pessoal
POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal