Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 59.310, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966

Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionarios Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 72 da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 5.10.66 e retificado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 18-10-66)

RETIFICAÇÃO

Repete-se parte da Retificação publicada no Diário Oficial de 18.10.66, na página 11.986, na 4ª coluna, por ter saído com incorreções:

No art. 383, item I,
ONDE SE LÊ:
     ... para o exerccio ...

LEIA-SE:
     ... para o exercício ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1966, Página 12389 (Retificação)