Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 57.383, de 3 de Dezembro de 1965
EMENTA: Regulamenta a assistência financeira do Govêrno Federal aos Estados e Municípios e cria o Fundo de Estabilização de Receita Cambial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1965, Página 12632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 385 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13094 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Empréstimos, financiamentos, etc
ESTADOS E MUNICÍPIOS - Empréstimos, financiamentos, etc
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO DE RECEITA CAMBIAL (Criação)
ESTADOS E MUNICÍPIOS - Empréstimos, financiamentos, etc
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO DE RECEITA CAMBIAL (Criação)