Legislação Informatizada - Decreto nº 57.383, de 3 de Dezembro de 1965 - Retificação

Decreto nº 57.383, de 3 de Dezembro de 1965

Regulamenta a assistência financeira do Govêrno Federal aos Estados e Municípios e cria o Fundo de Estabilização de Receita Cambial.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I- de 9-12-65)

Retificação

Na página 12.632, 3ª coluna, artigo 7º, onde se lê:


...municipal autarizativa da operação...
Leia-se:
... municipal autorizativa da operação...


Na mesma página, 4ª coluna, artigo 10, alínea d), onde se lê:
...financiamento de estocagem .... a oscilações de entres-safras
Leias-se:
...financiamento da estocagem .... a oscilações de entre-safras

Nas mesmas página e coluna, artigo 11, item I, onde se lê:
I - parcela de recursos...
Leia-se:
I - A parcela de recursos...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13094 (Retificação)