Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 55.784, de 19 de Fevereiro de 1965
EMENTA: Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2163 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1965, Página 2452 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
As tabelas de cargos em comissão a funções gratificadas, anexa ao Regulamento da Lei 4.589, de 11 de dezembro de 1964, encontram-se publicadas no DOU de 24-2-1965, páginas 2165 à 2170.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 10 de Maio de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 58681 de 21 de Junho de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 56751 de 18 de Agosto de 1965 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 4º.
- Decreto nº 55838 de 12 de Março de 1965 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 7º; Art. 12.
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Regulamento
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DO MTPS - criação art. 14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EMPREGO E SALÁRIO
CONSELHO SUPERIOR DO TRABALHO MARÍTIMO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DA GUANABARA
DELEGACIA (s) REGIONAL (is) DO TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - Quadro
SERVIÇO DE COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DO MTPS - criação art. 14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EMPREGO E SALÁRIO
CONSELHO SUPERIOR DO TRABALHO MARÍTIMO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DA GUANABARA
DELEGACIA (s) REGIONAL (is) DO TRABALHO
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