Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 55.559, de 15 de Janeiro de 1965

EMENTA: Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Guerra e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1965, Página 817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Os anexos a que se refere este Decreto foram publicados no Diário Oficial de 22/01/1965, páginas 817 à 819.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA
QUADRO DE PESSOAL
ENQUADRAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS