Legislação Informatizada - Decreto nº 55.559, de 15 de Janeiro de 1965 - Publicação Original

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Decreto nº 55.559, de 15 de Janeiro de 1965

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Guerra e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Guerra.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quando as readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1965, Página 817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)