Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 54.004, DE 3 DE JULHO DE 1964
EMENTA: Baixa normas para a execução do disposto no artigo 19, no parágrafo único do artigo 20, no parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 28 da Lei n. 4345, de 26 de junho de 1964.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5862 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1964, Página 6276 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ACRE - (estado) - Pessoal - Vencimentos e vantagens
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL - Pessoal - Vencimentos e vantagens
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
DEPARTAMENTO DE OBRAS DE SANEAMENTO
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO - Pessoal
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DO PATRIMONIO NACIONAL - Pessoal
FUNDAÇÃO BRASIL CENTRAL - Pessoal - Vencimentos e vantagens
PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal - Vencimentos e vantagens
FUNCIONÁRIOS TRANSFERIDOS PARA O ESTADO DA GUANABARA
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Funcionários
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Pessoal - Vencimentos e vantagens
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL - Pessoal - Vencimentos e vantagens
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
DEPARTAMENTO DE OBRAS DE SANEAMENTO
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO - Pessoal
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DO PATRIMONIO NACIONAL - Pessoal
FUNDAÇÃO BRASIL CENTRAL - Pessoal - Vencimentos e vantagens
PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL - Pessoal - Vencimentos e vantagens
FUNCIONÁRIOS TRANSFERIDOS PARA O ESTADO DA GUANABARA
TERRITÓRIOS FEDERAIS - Funcionários
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Pessoal - Vencimentos e vantagens