Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 53.543, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964

EMENTA: Dispõe sôbre a execução do resultado da terceira série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 28/2/1964, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 19/3/1964, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1964, Página 6218 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5862 (Retificação)
Observação: Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 28 de fevereiro de 1964. Os anexos referentes as concessões outorgadas pelo Brasil ao Equador e ao Paraguai foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 19 de março de 1964.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRATADO DE MONTEVIDÉU
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO