Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 53.543, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964
EMENTA: Dispõe sôbre a execução do resultado da terceira série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 28/2/1964, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 19/3/1964, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1964, Página 6218 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5862 (Retificação)
Observação:
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 28 de fevereiro de 1964.
Os anexos referentes as concessões outorgadas pelo Brasil ao Equador e ao Paraguai foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 19 de março de 1964.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRATADO DE MONTEVIDÉU
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO