Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 58.033, DE 22 DE MARÇO DE 1966

EMENTA: Dispõe sôbre a execução do resultado da quinta série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 6/4/1966, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 653 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1966, Página 4798 (Retificação)
Observação: Os anexos estão publicados no Suplemento ao nº 66 do D.O. de 06/04/1966, p. 1 / 18.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Equador - México - Paraguai - Peru (País) - Uruguai - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1965
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) (1960-1980) - Protocolo internacional - Área de livre comércio - Negociação