Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 55.780, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965

EMENTA: Dispõe sobre a execução do resultado da quarta série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1965, Página 2317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 439 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1965, Página 2685 (Retificação)
Observação: Os Anexos a que se referem este Decreto encontram-se publidados no DOU de 3-3-1965, páginas 2317 à 2322.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Equador - México - Paraguai - Peru (País) - Uruguai - Venezuela - Bogotá (Colômbia), 1964
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) (1960-1980) - Protocolo internacional - Área de livre comércio - Negociação