Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas e benfeitorias situadas na área de terra destinada à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível localizado cerca de 300 metros da extremidade da jusante da ilha de Bariri Grande, existente no rio Tietê, no Município de Bariri, no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1963, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 599 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1963, Página 5138 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1963, Página 6970 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1963, Página 10336 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação
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