Legislação Informatizada - Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963 - Retificação
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Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas e benfeitorias situadas na área de terra destinada à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível localizado cerca de 300 metros da extremidade da jusante da ilha de Bariri Grande, existente no rio Tietê, no Município de Bariri, no Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 8.3.63 - Seção I - Parte I)
Retificação
1ª página, 1ª coluna:
No art. 1º, onde se lê: ... inclusive as
benreitorias nelas existentes ...
Leia-se: ...Inclusive as benfeitorias nelas existentes ...
2ª coluna
No art. 2º, onde se lê: ... passando pelos municípios de Barsa
Bonita
Leia-se: ... passando pelos municípios de Barra Bonita ...
3ª coluna
No Município Barra Bonita, onde se lê:
2. Carlos José
Cerim
12. Etori Spalosi
18. Júlio Rodrigues Aranha
20. Angelo Todate e
Irmãos Castelari
Leia-se:
2. Carlos José Gerim
12. Etori Spalonsi
18. Júlio
Rodrigues Azanha
20. Angelo Tozato e Irmãos Castelari
Na mesma coluna
Onde se lê: Município de Icaraçu de Tietê
Leia-se: Município de Igaraçu do Tietê
Na 4ª coluna - Município de Itapuí
Onde se lê:
11. Eliseu
Spuri
2. Elizeu Spuri
Leia-se:
11. Elizeu Spuri
12. Elizeu Spuri
Na mesma coluna - Município de Macatuba
Onde se lê:
15. João
Fornezari
18. José Leandin e João Rmo
Leia-se:
15. João Fornazari
18. José Leandin e João
Roma
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1963, Página 5138 (Retificação)