Legislação Informatizada - Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas e benfeitorias situadas na área de terra destinada à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível localizado cerca de 300 metros da extremidade da jusante da ilha de Bariri Grande, existente no rio Tietê, no Município de Bariri, no Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 8.3.63 - Seção I - Parte I)

Retificação

1ª página, 1ª coluna:
No art. 1º, onde se lê: ... inclusive as benreitorias nelas existentes ...

Leia-se: ...Inclusive as benfeitorias nelas existentes ...

2ª coluna
No art. 2º, onde se lê: ... passando pelos municípios de Barsa Bonita

Leia-se: ... passando pelos municípios de Barra Bonita ...

3ª coluna
No Município Barra Bonita, onde se lê:
  2. Carlos José Cerim
12. Etori Spalosi
18. Júlio Rodrigues Aranha
20. Angelo Todate e Irmãos Castelari

Leia-se:
  2. Carlos José Gerim
12. Etori Spalonsi
18. Júlio Rodrigues Azanha
20. Angelo Tozato e Irmãos Castelari

Na mesma coluna
Onde se lê: Município de Icaraçu de Tietê

Leia-se: Município de Igaraçu do Tietê

Na 4ª coluna - Município de Itapuí
Onde se lê:
11. Eliseu Spuri
  2. Elizeu Spuri

Leia-se:
11. Elizeu Spuri
12. Elizeu Spuri

Na mesma coluna - Município de Macatuba
Onde se lê:
15. João Fornezari
18. José Leandin e João Rmo

Leia-se:
15. João Fornazari
18. José Leandin e João Roma


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1963, Página 5138 (Retificação)