Legislação Informatizada - Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas e benfeitorias situadas na área de terra destinada à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível localizado cerca de 300 metros da extremidade da jusante da ilha de Bariri Grande, existente no rio Tietê, no Município de Bariri, no Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 8.3.63 e retificado nos de 12.6.63 e 9.8.63)

Retificação

Na Retificação publicada no D. O. de 12.6.63, onde se lê:
Município de Barra Bonita onde se lê:
.................................................................................................................................................................................
12 - Etori Spalosi

Leia-se:
Município de Barra Bonita
.................................................................................................................................................................................
12 - Etori Spalonsi

Município de Barra Bonita onde se lê:
.................................................................................................................................................................................
15 - Etori Spalosi

Leia-se:
Município de Barra Bonita
.................................................................................................................................................................................
15 - Etori Spalonsi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1963, Página 10336 (Retificação)