Legislação Informatizada - Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963 - Retificação
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Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas e benfeitorias situadas na área de terra destinada à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível localizado cerca de 300 metros da extremidade da jusante da ilha de Bariri Grande, existente no rio Tietê, no Município de Bariri, no Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 8.3.63 e retificado nos de 12.6.63 e 9.8.63)
Retificação
Na Retificação publicada no D. O. de 12.6.63, onde se lê:
Município de
Barra Bonita onde se
lê:
.................................................................................................................................................................................
12
- Etori Spalosi
Leia-se:
Município de Barra
Bonita
.................................................................................................................................................................................
12
- Etori Spalonsi
Município de Barra Bonita onde se
lê:
.................................................................................................................................................................................
15
- Etori Spalosi
Leia-se:
Município de Barra
Bonita
.................................................................................................................................................................................
15
- Etori Spalonsi
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1963, Página 10336 (Retificação)