Legislação Informatizada - Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.789, de 4 de Março de 1963

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas e benfeitorias situadas na área de terra destinada à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível localizado cerca de 300 metros da extremidade da jusante da ilha de Bariri Grande, existente no rio Tietê, no Município de Bariri, no Estado de São Paulo.

(Publicação no Diário Oficial de 8 de março de 1963 e retificado no de 12 de junho de 1963)

Retificação

Na 1ª página, 3ª coluna, no Município de Boracéia, onde se lê:
1. Jazon Arantes Peseira,

Leia-se:
1. Jazon Arantes Pereira, ...

Na 3ª coluna, no Município de Icaraçu do Tietê, onde se lê:
1 - Pascoal Ruiz
13 - Chafio Mucare

Leia-se:
11 - Pascoal Ruiz
13 - Chafio Mucare

Na 4ª coluna, no Município de Itapuí, onde se lê:
18 - José Ribeiro Junior, Francisco Motta, ...
Carlos Semadocio

Leia-se:
18 - José Ribeiro Junior, Francisco Motta, ...
Carlos Samadocio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1963, Página 6970 (Retificação)