Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 49.346, de 26 de Novembro de 1960

EMENTA: Cria a Tabela Numérica Especial de Mensalistas no Ministério da Saúde e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1960, Página 15812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 10/12/1960 p.15812

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA - Extranumerário-mensalista - Tebelas
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Extranumerário-mensalista - Tabela.