Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 49.186, de 4 de Novembro de 1960

EMENTA: Dispõe sôbre regras especiais a serem consideradas na primeira composição de alguns dos novos órgãos colegiados da Previdência Social e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1960, Página 14509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1960, Página 15533 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL