Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 49.186, de 4 de Novembro de 1960
EMENTA: Dispõe sôbre regras especiais a serem consideradas na primeira composição de alguns dos novos órgãos colegiados da Previdência Social e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1960, Página 14509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1960, Página 15533 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL