Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.131, de 3 de Junho de 1959
EMENTA: Regulamenta a concessão das gratificações previstas no art. 145, itens V e VI da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores que exerçam cargos ou funções relacionados com o serviço da engenharia, no Serviço Público Federal e nas autarquias, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1959, Página 12913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 342 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1959, Página 14220 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação