Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 45.666, de 30 de Março de 1959
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1959, Página 6829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 629 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1959, Página 7149 (Retificação)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto nº 45.666 encontram-se publicadas no DOU de 31 de março de 1959, na página 6829.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada