Legislação Informatizada - Decreto nº 45.666, de 30 de Março de 1959 - Retificação

Decreto nº 45.666, de 30 de Março de 1959

Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

Ondes se lê:
Rio de Janeiro, 30 de março de 1959; 137º da Independência e 70º da República.
Leia-se:
Rio de Janeiro, 30 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1959, Página 7149 (Retificação)