Legislação Informatizada - Decreto nº 45.666, de 30 de Março de 1959 - Publicação Original

Decreto nº 45.666, de 30 de Março de 1959

Outorga concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube Paranaense Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 e julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1959; 137º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1959, Página 6829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 629 Vol. 2 (Publicação Original)