Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.577, de 2 de Agosto de 1983

EMENTA: Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1983, Página 13854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões