Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 44.609, DE 8 DE OUTUBRO DE 1958

EMENTA: Dispõe sobre a isenção, temporária, do pagamento das taxas a que estão sujeitos mercadorias e equipamentos importados nos termos do Acordo Básico de Cooperação Técnica e de Acordo sobre Programas de Serviços Técnicos Especiais, concluídos entre o Brasil e os Estados Unidos da América e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1958, Página 21841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 4 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Ato internacional
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção