Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 44.609, DE 8 DE OUTUBRO DE 1958
EMENTA: Dispõe sobre a isenção, temporária, do pagamento das taxas a que estão sujeitos mercadorias e equipamentos importados nos termos do Acordo Básico de Cooperação Técnica e de Acordo sobre Programas de Serviços Técnicos Especiais, concluídos entre o Brasil e os Estados Unidos da América e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1958, Página 21841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 4 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Ato internacional
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção
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