Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 43.186, de 6 de Fevereiro de 1958
EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 145, item VI da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores que exercem cargos ou funções relacionados com exercício da medicina no Serviço Público Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1958, Página 2509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1958, Página 6969 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE