Legislação Informatizada - Decreto nº 43.186, de 6 de Fevereiro de 1958 - Retificação

Decreto nº 43.186, de 6 de Fevereiro de 1958

Regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 145, item VI da Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores que exercem cargos ou funções relacionados com exercício da medicina no Serviço Público Federal.

(Publicado no Diário Oficial- Seçao I, de 7 de fevereiro de 1958)

RETIFICAÇÃO

Eurico de Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Mello
Maurício de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1958, Página 6969 (Retificação)