Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 31.452, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952

EMENTA: Designa as sede dos Comandos das Divisões de Infantarias e Artilharias Divisionárias em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1952, Página 14577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DISIGNAÇÃO, SEDE, COMANDO MILITAR, DIVISÃO DE INFANTARIA, ARTILHARIA, EPOCA,PAZ