Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.577, de 4 de Julho de 1934
EMENTA: Substitue, em suas aplicações especiais, o produto do taxa de 2%, ouro, ad-valorem, que o decreto n. 24.343, de 5 do mês corrente, suprimiu, pelo produto do imposto adicional, criado pelo art. 2º dêsse decreto, e suprime a taxa, de 0,7% ouro, ad-valorem, criada pelo decreto n. 14.481, de 18 de novembro de 1920
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1934, Página 13494 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1934, Página 13800 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada