Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.406, DE 27 DE JUNHO DE 1946

EMENTA: Estende à concessionária do Porto de Santos a percepção do produto do imposto adicional de dez por cento, sobre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.577, de 4 de julho de 1934, como receita complementar do tráfego desse Porto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1946, Página 9620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 235 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PORTO DE SANTOS - Produto - Imposto adicional - Direitos - Importação - Concessionária - Extensão