Legislação Informatizada - Decreto nº 24.577, de 4 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.577, de 4 de Julho de 1934

Substitue, em suas aplicações especiais, o produto do taxa de 2%, ouro, ad-valorem, que o decreto n. 24.343, de 5 do mês corrente, suprimiu, pelo produto do imposto adicional, criado pelo art. 2º dêsse decreto, e suprime a taxa, de 0,7% ouro, ad-valorem, criada pelo decreto n. 14.481, de 18 de novembro de 1920

RETIFICAÇÃO

Na publicação deste Decreto, feita no Diario Oficial de 6 do corrente, Onde se lê, na ementa, "decreto n. 24.343, de 6 do mês corrente", leia-se: "decreto n. 24.343, de 5 de junho ultimo", e na quinta linha onde se lê, "lei n. 1.144, de 30 de novembro de 1903" leia-se: "lei n. 1.144 de 30 de dezembro de 1903".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1934, Página 13800 (Retificação)