Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.220, de 30 de Março de 1932

EMENTA: Atribue ao Ministério da Educação e Saude Pública o processo de habilitação e pagamento dos auxiliares de que trata os decretos n° 20.351, de 31 de agosto de 1931, aos hospitais, institutos de ensino e estabelecimentos congeneres, ;e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1932, Página 6201 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1932, Página 6457 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1932, Página 7146 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saido com incorreções.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada