Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.111, DE 1º DE MARÇO DE 1932 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 21.111, DE 1º DE MARÇO DE 1932
Aprova o regulamento para a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional.
RETIFICAÇÃO
Art. 18, § 5º - Onde está "f, h, i, j, o, q, r, s, o, t e u", leia-se: "f, h, i, j, q, r, s, t e u".
Art. 34. - Onde está: "o funcionario da ...", leia-se: "o funcionamento da ...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1932, Página 7657 (Retificação)