Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.111, DE 1º DE MARÇO DE 1932 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 21.111, DE 1º DE MARÇO DE 1932
Aprova o regulamento para a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional.
RETIFICAÇÃO
No titulo do regulamento baixado com o decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, onde está "Para execução", leia-se "Para a execução".
Art. 2º, n. 2, letra b, onde está "aeronaves, ou ...", leia-se "aeronaves ou ...".
Art. 6º, onde está "Governo Federal ...", leia-se "Governo Federal, ...".
Art. 8º, § 1º, onde está "restricto, interior ...", leia-se "restricto interior ...".
Art. 8º, § 1º, onde está "1 e 2, do ...", leia-se "1 e 2 do ...".
Art. 11, § 5º, onde está "submettem ...", leia-se "submettam ...".
Art. 11, § 5º, onde está "resalvados ...", leia-se "ressalvados ...".
Art. 15 (no sub-titulo), onde está "aperfeiçoamentos ...", leia-se "aperfeiçoamento ...".
Art. 16, § 1º, letra t, onde está "prestados ...", leia-se "prestadas ...".
Art. 18, § 1º, 4), onde está "não ...", leia-se "Não ...".
Art. 18, § 1º, onde está "(artigo ...)", leia-se "art. ...)".
Art. 18, § 5º, onde está "f, h, i, j, o, q, r, s, o, t e u", leia-se "f, h, i, q, r, s, t e u".
Art. 21, onde está "a, d e, ...", leia-se "a, d, e, ...".
Art. 25 (no titulo), onde está "A execução", leia-se "A' execução".
Art. 25, onde está "esmo departamento", leia-se "mesmo departamento".
Art. 26, letra a, onde está "s, e x ...", leia-se "s e x ...".
Art. 26, § 1º, letra a, onde está "Governo:", leia-se "Governo;".
Art. 26, § 1º, letra c, onde está "se reiteradamente fôr ...", leia-se "si, reiteradamente, fôr ...".
Art. 27, paragrafo único, onde está "se reiteradamente fôr ...", leia-se "si, reiteradamente, fôr ...".
Art. 31, onde está "o atd ...", leia-se "o áto ...".
Art. 31, paragrafo único, onde está "de por qualquer meio ...", leia-se "de, por qualquer meio ...".
Art. 32, § 1º, onde está "competete ...", leia-se "competente ...".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1932, Página 7145 (Retificação)