Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.111, DE 1º DE MARÇO DE 1932 - Retificação

DECRETO Nº 21.111, DE 1º DE MARÇO DE 1932

Aprova o regulamento para a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional.

RETIFICAÇÃO

 

No titulo do regulamento baixado com o decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, onde está "para execução", leia-se "para a execução".

Art. 2º, n. 2, letra b, onde está "aeronaves, ou ...", leia-se "aeronaves ou ...".

Art. 6º, onde está "Govêrno Federal ...", leia-se "Govêrno Federal, ...".

Art. 8º, § 1º, onde está "restrito, interior ...", leia-se "restrito interior ...".

Art. 8º, § 1º, onde está "1 e 2, do ...", leia-se "1 e 2 do ...".

Art. 11, § 5º, onde está "submetem ...", leia-se "submetam ...".

Art. 11, § 5º, onde está "resalvados ...", leia-se "ressalvados ...".

Art. 15 (no subtítulo), onde está "aperfeiçoamentos ...", leia-se "aperfeiçoamento ...".

Art. 16, § 1º, letra t, onde está "prestados ...", leia-se "prestadas ...".

Art. 18, § 1º, 4), onde está "não ...", leia-se "Não ...".

Art. 18, § 1º, onde está "(artigo ...)", leia-se "art. ...".

Art. 18, § 5º, onde está "f, h, i, j, o, q, r, s, o, t e u", leia-se "f, h, i, q, r, s, t e u".

Art. 21, onde está "a, d e, ...", leia-se "a, d, e, ...".

Art. 25 (no titulo), onde está "A EXECUÇÃO", leia-se "A' EXECUÇÃO".

Art. 25, onde está "esmo departamento", leia-se "mesmo departamento".

Art. 26, letra a, onde está "s, e x ...", leia-se "s e x ...".

Art. 26, § 1º, letra a, onde está "Govêrno;", leia-se "Govêrno;".

Art. 26, § 1º, letra c, onde está "se reiteradamente fôr ...", leia-se "si, reiteradamente, fôr ...".

Art. 27, paragrafo único, letra c, onde está "si, reiteradamente fôr ...", leia-se "si, reiteradamente, fôr ...".

Art. 31, onde está "o atd ...", leia-se "o acto ...".

Art. 31, paragrafo único, onde está "de por qualquer meio ...", leia-se "de, por qualquer meio ...".

Art. 32, § 1º, onde está "competete ...", leia-se "competente ...".

Art. 32, onde está "o funcionario da ...", leia-se "o funcionamento da ...".

Art. 36, paragrafo único, onde está "Comissão ...", leia-se "comissão ...".

Art. 39, onde está "Comissão ...", leia-se "comissão ...".

Art. 40, onde está "ministro da Viação e Obras Públicas ...", leia-se "Ministro da Viação e Obras Públicas ...".

Art. 53, letra c), onde está "essencia ao seu tipo ...", leia-se "essencial ao seu tipo ...".

Art. 55, paragrafo único, onde está "anexo, á Convenção ...", leia-se "anexo á Convenção ...".

Art. 61, onde está "subordinado quanto ...", leia-se "subordinado, quanto ...".

Art. 77, § 2º, onde está "da mesma Comissão ...", leia-se "da mesma comissão ...".

Art. 78, § 1º, onde está "g, ...", leia-se "g ...".

Art. 81, onde está "submetidos a revalidação ...", leia-se "submetidos á revalidação ...".

Art. 85, onde está "pela Regulamento ...", leia-se "pelo Regulamento ...".

Art. 93, letra e), onde está "do serviço ...", leia-se "de serviço ...".

Art. 93, letra f), onde está "do serviço ...", leia-se "de serviço ...".

Art. 93, letra f), n. 1, onde está "dessa taxa ...", leia-se "dessa taxa, ...".

Art. 93, letra f), onde está "taxa da licença ...", leia-se "4 - taxa da licença ...".

Art. 93, letra i), onde está "instalados ...", leia-se "instaladas ...".

Art. 93, letra j), onde está "taxa de licença ...", leia-se "taxa da licença ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1932, Página 7321 (Retificação)