Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 23 DE AGOSTO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 21, DE 23 DE AGOSTO DE 1934

Approva e manda executar o Regulamento para a concessão da Ordem do Merito Naval

RETIFICAÇÃO

III - ADMISSÃO E PROMOÇÃO NA ORDEM

    Art. 7º ...........................................................................................................................

  § 3º Para ser promovido ao grau immediato, torna-se preciso para o agraciado tenha dous annos, pelo menos, no grau inferior e se recommende por novos e assignalados serviços. É dispensada, porém, a exigencia de intersticio de dous annos para os que se tenham distinguido por actos de comprovada bravura ou posteriores serviços de igual relevância.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1935, Página 23546 (Retificação)