Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 23 DE AGOSTO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 21, DE 23 DE AGOSTO DE 1934
Approva e manda executar o Regulamento para a concessão da Ordem do Merito Naval
RETIFICAÇÃO
III - ADMISSÃO E PROMOÇÃO NA ORDEM
Art. 7º ...........................................................................................................................
§ 3º Para ser promovido ao grau immediato, torna-se preciso para o agraciado tenha dous annos, pelo menos, no grau inferior e se recommende por novos e assignalados serviços. É dispensada, porém, a exigencia de intersticio de dous annos para os que se tenham distinguido por actos de comprovada bravura ou posteriores serviços de igual relevância.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1935, Página 23546 (Retificação)